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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO NANOTRANSPORTADORES SINTÉTICOS TOLEROGÊNICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012035360

Dados do pedido

Número

112013027541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2012

Publicação

10/01/2017

PCT

US2012035360

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/12
  2. Publicação10/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 03/10/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SELECTA BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/480,946 · 29/04/2011

US

61/513,514 · 29/07/2011

US

61/531,147 · 06/09/2011

US

61/531,153 · 06/09/2011

US

61/531,164 · 06/09/2011

US

61/531,168 · 06/09/2011

US

61/531,175 · 06/09/2011

US

61/531,180 · 06/09/2011

US

61/531,194 · 06/09/2011

US

61/531,204 · 06/09/2011

US

61/531,209 · 06/09/2011

US

61/531,215 · 06/09/2011

Resumo técnico

abstract This invention relates, at least in part, to compositions comprising synthetic nanocarriers and immunosuppressants that result in immune suppressive effects. Such compositions can further comprise antigen and provide antigen-specific tolerogenic immune responses.______________________________________________________________________ABAIXO RESUMO TRADUZIDORESUMO"NANOTRANSPORTADORES SINTÉTICOS TOLEROGÊNICOS" A presente invenção se destina, pelo menos em parte, a composições compreendendo nanotransportadores sintéticos e imunossupressores que resultam em efeitos imunitários supressores. Tais composições também podem compreender o antigênio e fornecer respostas imunitárias tolerogênicas específicas do antigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/05/2023

RPI 2731

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

08/11/2022

RPI 2705

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210049445 - 31/05/2021

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento

#9.2

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

28.10.13

12/05/2020

RPI 2575

28.32

Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/445; A61K 39/38; A61K 9/16; A61K 9/14; A61K 47/48; A61K 47/30.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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