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Dado oficial do INPI

USO COSMÉTICO DE e-POLILISINA (ÉPSILON-POLILISINA)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012059235

Dados do pedido

Número

112013027489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012059235

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto11/07/23

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 11/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIERSDORF AG

DE

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Inventores

J. L. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102011077052.6 · 07/06/2011

Resumo técnico

RESUMO USO DE e-POLILISINA (ÉPSILON-POLILISINA) Uso de e-polilisina (épsilon-polilisina) para a indução de peptídeos antimicrobianos na pele humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2724 de 21-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2023

RPI 2740

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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