Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112013027479Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012035694 Pedido indeferido em 03/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
ISIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/479,817 · 27/04/2011
US
61/595,009 · 03/02/2012
Resumo técnico
USOS DE UM COMPOSTO OU DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO MODIFICADO DIRIGIDOS A APOCIII, E MEDICAMENTO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO.A presente invenção refere-se aos usos de um composto dirigido a ApoCIII ou de um oligonucleotídeo modificado dirigido a ApoCIII para a preparação de medicamentos, bem como a um medicamento para tratar, prevenir, retardar ou melhor pancreatite; aumentar níveis de HDL e/ou melhorar a razão de TG para HDL; aumentar a depuração de gordura, a depuração de triglicerídeo quilomícron e/ou a depuração de triglicerídeo pós-pandrial; tratar, prevenir, retardar ou melhorar quilomicronemia; diminuir níveis de CETP; e/ou aumentar ApoA1 e/ou PON1. A presente invenção também se refere a um medicamento compreendendo um com posto dirigido a ApoCIII.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#9.2
18/05/2021
RPI 2628
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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