16.3
REFERENTE A RPI 2606 DE 15/12/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
112013027140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012057205 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 21/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-096574 · 22/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "EMBALAGEM DE FITA ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO". A presente invenção refere-se a uma nova embalagem de fita adesiva sensível à pressão fácil de abrir e fácil aplicar a fita adesiva é apresentada. A embalagem de fita adesiva sensível à pressão (10) de acordo com a presente invenção inclui uma fita adesiva (14) que acomoda um suporte (18) e uma camada de agente adesivo (12) fornecida sobre uma superfície do suporte (18), e uma folha de liberação (16) fixa de modo removível à camada de agente adesivo (12). Além disso, a folha de liberação (16) é dobrada com a fita adesiva (14), e a fita adesiva (14) é vedada dentro da folha de liberação dobrada (16). Uma pluralidade de partes de fixação temporária (50 a 54) espaçadas umas das outras é fornecida em uma metade da camada de agente adesivo (12) na fita adesiva 14 para expor de forma segura a metade quando a folha de liberação (16) for aberta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2606 DE 15/12/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
30/08/2022
RPI 2695
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2012, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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