16.3
REFERENTE A RPI 2669 DE 03/03/2022, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO INVENTOR.
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112013027121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012050867 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTEX THERAPEUTICS LIMITED
GB
Inventores
A. W. (pessoa física)
GB
C. G. (pessoa física)
GB
C. J. (pessoa física)
GB
E. C. (pessoa física)
IT
E. T. (pessoa física)
IT
G. C. (pessoa física)
IT
I. B. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
T. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1106817.8 · 21/04/2011
US
61/477,726 · 21/04/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS BICÍCLICOS E SEUS USOS EM TERAPIA A invenção refere-se a compostos heterocíclicos de fórmula (I): ou formas tautoméricas ou estereoquimicamente isomérica, N-óxidos, sais farmaceuticamente aceitáveis ou solvatos dos mesmos; em que R¹,R^2a^,R^2b^, R^3a^, R^3b^, R^5^,R^6^,R^7^, R^8^,R^9^, p e E são como definidos no presente documento; para composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e ao uso dos referidos compostos no tratamento de doenças, por exemplo, o câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2669 DE 03/03/2022, QUANTO AO ITEM [73] NOME DO INVENTOR.
31/01/2023
RPI 2717
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 401/06 , C07D 471/04 , C07D 471/10
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
03/01/2017
RPI 2400
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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