Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112013027046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012034550 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
ISIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/478,038 · 21/04/2011
US
61/478,040 · 21/04/2011
US
61/596,690 · 08/02/2012
US
61/596,692 · 08/02/2012
Resumo técnico
ABSTRACT Disclosed herein are antisense compounds and methods for decreasing HBV mRNA, DNA and protein expression. Such methods, compounds, and compositions are useful to treat, prevent, or ameliorate HBV-related diseases, disorders or conditions.**********************************************************TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "MODULAÇÃO DA EXPRESSÃO DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBV)". São divulgados neste documento compostos antissenso e métodos para diminuir expressão de mRNA, DNA e proteína de HBV. Tais métodos, compostos e composições são úteis para tratar, prevenir ou aliviar doenças, distúrbios ou condições relacionadas com HBV.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
28/02/2023
RPI 2721
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.21
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
A Classificação Anterior era: C07H 21/02
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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