Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112013026744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012001736 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 23/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORIGENIS GMBH
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
DE
N. Y. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/517,581 · 21/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS COMO INIBIDORES DE CINASE". A presente invenção refere-se a novos compostos de fórmula (I) (I)que são capazes de inibir uma ou mais cinases, especialmente SYK (Baço Tirosina Cinase), LRRK2 (Cinase 2 de repetição rica em leucina 2) e/ou MYLK (Cinase de cadeia leve de miosina) ou mutantes das mesmas. Os compostos encontram aplicações no tratamento de uma variedade de doenças. Estas doenças incluem doenças autoimunes, doenças inflamatórias, doenças ósseas, doenças metabólicas, doenças neurológicas e neurodegenerativas, câncer, doenças cardiovasculares, alergias, asma, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, distúrbios da pele, doenças do olho, doenças infecciosas e doenças relacionadas com hormônio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
03/01/2017
RPI 2400
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.