(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR CONDIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012033245

Dados do pedido

Número

112013026494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

US2012033245

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

Inventores

F. J. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Z. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/475788 · 15/04/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR CONDIÇÃO Presentemente são fornecidos inibidores de IDO e composições farmacêuticas deles, úteis para modular uma atividade de indoleamina 2,3-dioxigenase; tratar imunossupressão mediada por indoleamina 2,3-dioxigenase (IDO); tratar uma condição médica que befeficia-se da inibição da atividade enzimática da indoleamina-2,3-dioxigenase; aprimorar a eficácia de um tratamento anticâncer que compreende um agente anticâncer; tratar a imunossupressão específica de tumor associada a câncer; e tratar a imunossupressão associada a uma doença infecciosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.