(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE BENZENO SUBSTITUÍDOS COM ARILA OU HETEROARILA E SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DITOS COMPOSTOS E SAIS E USOS TERAPÊUTICOS DOS MESMOS PARA TRATAR CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012033648

Dados do pedido

Número

112013026324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2012

Publicação

11/10/2016

PCT

US2012033648

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/12
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor13/04/32

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 13/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/04/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIZYME, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

JP

N. W. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/474,821 · 13/04/2011

US

61/499,595 · 21/06/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS DE BENZENO SUBSTITUÃDOS COM ARILA OU HETEROARILAA presente invenção se refere aos compostos de benzeno substituídos com arila ou heteroarila. A presente invenção também se refere à s composições farmacêuticas contendo estes compostos e aos métodos para tratar câncer através da administração destes compostos e composições farmacêuticas aos pacientes em necessidade dos mesmos. A presente invenção também se refere ao uso de tais compostos para pesquisa ou outros propósitos não terapêutico

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2388 de 11/10/2016 com relação ao item (72)

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.