Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/00; A23L 1/00; A23L 1/212; A23G 3/54; A23G 3/48; A23L 1/053; A23P 1/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112013025976Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012056477 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
F. B. (pessoa física)
FR
J. R. (pessoa física)
FR
J. F. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
EP
11305420.9 · 08/04/2011
US
61/473,506 · 08/04/2011
Resumo técnico
PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE FRUTA A presente descrição diz respeito a um produto alimentício de porção única compreendendo a) um centro a base de fruta macio sólido plástico na forma de um sólido tridimensional de revolução tendo: uma Aw entre 0,28 e 0,85; e um teor de gordura menor que 14% em peso com base no peso total do centro a base de fruta, e b) uma camada de um chocolate ou composição tipo chocolate que reveste o centro a base de fruta, em que o centro a base de fruta é cerca de 40-75% em peso do peso total do produto alimentício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/00; A23L 1/00; A23L 1/212; A23G 3/54; A23G 3/48; A23L 1/053; A23P 1/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
20/12/2016
RPI 2398
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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