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Dado oficial do INPI

PRODUTO, E, USO DE COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012032550

Dados do pedido

Número

112013025799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

US2012032550

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNE DESIGN CORP

US

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Inventores

S. R. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/473660 · 08/04/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM SUJEITO, E, PREPARAÇÃO Composições e métodos são fornecidos neste documento para estratégias de imunização dupla melhoradas que induzem em um sujeito uma resposta imune que inclui uma resposta imune humoral e resposta imune celular, ambas as respostas imunes de linfócitos T CD4 e CD8, desse modo proporcionando uma resposta imune adaptativa completa para um ou mais antígenos. Os métodos descritos são, portanto, úteis para tratar e/ou prevenir (ou seja, reduzir a probabilidade ou risco de ocorrência) diferentes doenças, distúrbios e condições, tal como cânceres e doenças infecciosas, para as quais a indução de ambas uma resposta imune humoral e uma resposta imune celular é desejada e benéfica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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