Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
112013025626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012000657 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAMPIGLIO CONSULTING SRL
IT
Inventores
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2011A000558 · 06/04/2011
Resumo técnico
ÿþResumo:COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CICLOBENZAPRINA ADEQUADA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL E USO DA MESMA É o objeto da presente invenção uma composição farmacêutica contendo como princípio ativo, o cloridrato de ciclobenzaprina, 3 - (5H-dibenzo [a, d] ciclo-epteno-5-ilideno)-N, N-dimetil -l- cloridrato de propanamina, na forma apropriada para ser administradas por via intranasa. Dita composição farmacêutica permite uma absorção notavelmente rápida do princípio ativo, com a vantagem de não seguir a primeira passagem hepática, tendo uma excelente tolerabilidade com as formulações de baixa tonicidade e não mostrando qualquer contra-indicação na administração em curto prazo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]
18/02/2020
RPI 2563
#12.3
29/10/2019
RPI 2547
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
20/08/2019
RPI 2537
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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