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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CICLOBENZAPRINA ADEQUADA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL E USO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012000657

Dados do pedido

Número

112013025626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

IB2012000657

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMPIGLIO CONSULTING SRL

IT

Inventores

M. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2011A000558 · 06/04/2011

Resumo técnico

ÿþResumo:COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO CICLOBENZAPRINA ADEQUADA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL E USO DA MESMA É o objeto da presente invenção uma composição farmacêutica contendo como princípio ativo, o cloridrato de ciclobenzaprina, 3 - (5H-dibenzo [a, d] ciclo-epteno-5-ilideno)-N, N-dimetil -l- cloridrato de propanamina, na forma apropriada para ser administradas por via intranasa. Dita composição farmacêutica permite uma absorção notavelmente rápida do princípio ativo, com a vantagem de não seguir a primeira passagem hepática, tendo uma excelente tolerabilidade com as formulações de baixa tonicidade e não mostrando qualquer contra-indicação na administração em curto prazo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.

10/08/2021

RPI 2640

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

18/02/2020

RPI 2563

Pedido de recurso

#12.3

29/10/2019

RPI 2547

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2019

RPI 2537

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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