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Dado oficial do INPI

SAIS DE 2,3-HIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINA SUBSTITUÍDOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2012055600

Dados do pedido

Número

112013025549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

EP2012055600

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/07/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11161111.7 · 05/04/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SAIS DE 2,3-HIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINA SUBSTITUÍDOS". A presente invenção refere-se: - ao sal de dicloridrato de fórmula 2-amino-N-[7-metóxi-8-(3-morfolin-4-ilpropóxi)-2,3-di-hidroimidazo-[1,2-c]quinazolin-5-il]pirimidina-5-carboxamida (II): (II),ou um tautômero, solvato ou hidrato do mesmo ; - aos métodos de preparar referido sal de dicloridrato; - ao referido sal de dicloridrato para o tratamento e/ou profilaxia de uma doença; - ao uso de referido sal de dicloridrato para a preparação de um medicamento para o tratamento e/ou profilaxia de uma doença, em particular de um distúrbio hiperproliferativo e/ou angiogênese, mais particularmente para o tratamento ou profilaxia de um câncer, particularmente câncer de pulmão, em particular carcinoma de pulmão de célula não pequena, câncer colorretal, melanoma, câncer pancreático, carcinoma de hepatócito, câncer pancreático, carcinoma de hepatócito ou câncer de mama; - a uma composição farmacêutica compreendendo o referido sal de dicloridrato; e- a uma combinação farmacêutica compreendendo o referido sal de dicloridrato em combinação com um ou mais outros agentes farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/07/2020

RPI 2583

Petição de recurso

#12.2

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

15.24.2

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

15.24

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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