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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
112013025549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012055600 Pedido indeferido em 07/07/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
H. M. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11161111.7 · 05/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "SAIS DE 2,3-HIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINA SUBSTITUÍDOS". A presente invenção refere-se: - ao sal de dicloridrato de fórmula 2-amino-N-[7-metóxi-8-(3-morfolin-4-ilpropóxi)-2,3-di-hidroimidazo-[1,2-c]quinazolin-5-il]pirimidina-5-carboxamida (II): (II),ou um tautômero, solvato ou hidrato do mesmo ; - aos métodos de preparar referido sal de dicloridrato; - ao referido sal de dicloridrato para o tratamento e/ou profilaxia de uma doença; - ao uso de referido sal de dicloridrato para a preparação de um medicamento para o tratamento e/ou profilaxia de uma doença, em particular de um distúrbio hiperproliferativo e/ou angiogênese, mais particularmente para o tratamento ou profilaxia de um câncer, particularmente câncer de pulmão, em particular carcinoma de pulmão de célula não pequena, câncer colorretal, melanoma, câncer pancreático, carcinoma de hepatócito, câncer pancreático, carcinoma de hepatócito ou câncer de mama; - a uma composição farmacêutica compreendendo o referido sal de dicloridrato; e- a uma combinação farmacêutica compreendendo o referido sal de dicloridrato em combinação com um ou mais outros agentes farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
26/03/2019
RPI 2516
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/12/2016
RPI 2399
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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