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Dado oficial do INPI

USO DE 2,3-DIIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012055595

Dados do pedido

Número

112013025517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

EP2012055595

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11161142.2 · 05/04/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "USO DE 2,3-DIIDROIMIDAZO[1,2-C]QUINAZOLINAS SUBSTITUÍDAS". A presente invenção refere-se - ao uso de um composto de 2,3-diidroimidazo[1,2-c]quinazolina, ou de uma composição farmacêutica contendo o mesmo, como um único agente ativo, ou de uma combinação de a) o referido composto ou uma composição farmacêutica contendo o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos, para a preparação de um medicamento para o tratamento ou a profilaxia de câncer; - combinações de a) o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uma composição farmacêutica compreendendo o referido composto como um único agente ativo para o tratamento de câncer de mama; - uma composição farmacêutica compreendendo uma combinação de a) o referido composto e b) um ou mais outros agentes ativos; - uso de biomarcadores envolvidos na modificação de expressão de Bcl, expressão e/ou ativação da família de HER, sinalização de PIK3CA e/ou perda de PTEN para a previsão da sensibilidade e/ou da resistência de um paciente de câncer ao referido composto e fornecendo uma combinação sinérgica com base no fundamento lógico, como definido aqui para aumentar a sensibilidade e/ou para superar a resistência; e - um método de determinação do nível de um componente de um ou mais de expressão de Bcl, expressão e/ou ativação de família de HER, sinalização de PIK3CA e/ou da perda de PTEN.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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