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Dado oficial do INPI

USO DE UM IMUNOCONJUGADO ANTIRRECEPTOR DE FOLATO 1 (FOLR1)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012031544

Dados do pedido

Número

112013025415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

US2012031544

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor30/03/32

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 30/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOGEN, INC.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/471,007 · 01/04/2011

Resumo técnico

USO DE ANTICORPO ANTIRRECEPTOR DE FOLATO 1 (FOLR1) NA TERAPIA DE CÃNCER, MÃTODOS PARA IDENTIFICAR CÃNCER E TUMOR RESPONSIVOS AO TRATAMENTO COM O REFERIDO ANTICORPO, BEM COMO ARTIGO DE FABRICAÃÃO E KIT COMPREENDENDO O REFERIDO ANTICORPO.A presente invenção refere-se ao uso de anticorpo antirreceptor de folato 1 (FOLR1) ou de um imunoconjugado anti-FOLR1 na terapia de câncer, em que uma amostra de tumor exibe expressão aumentada de FOLR1 usando método de detecção que distingue entre a intensidade de coloração ou uniformidade de coloração em uma amostra de câncer expressando FOLR1, em comparação à intensidade da coloração ou à uniformidade de coloração em uma ou mais amostra(s) de referência, e em que a eficácia da terapia de câncer com um anticorpo anti-FOLR1 ou imunoconjugado anti-FOLR1 é aumentada. A presente invenção refere-se ainda aos métodos para identificar câncer e tumor responsivos a o tratamento com o referido anticorpo, bem como a artigo de fabricação e kit compreendendo o referido anticorpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2012, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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