Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112013025368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012031449 Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
IT
THE MEDICINES COMPANY
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/470,780 · 01/04/2011
Resumo técnico
DIHIDROPIRIDINA COM CURTA DURAÃÃO (CLEVIPIDINA) PARA USO NA REDUÃÃO DE DANOS POR DERRAME.A presente invenção refere-se aos métodos para reduzir danos por derrames e/ou reduzir a pressão sanguÃnea em um sujeito com derrame em necessidade deste, compreendendo administrar ao sujeito uma quantidade efetiva de uma composição farmacêutica compreendendo um composto de dihidropiridina de curta duração, preferivelmente clevidipina ou um sal farmaceuticamente aceitável ou éster deste. São ainda providos medicamentos relacionados, composições farmacêuticas e métodos para preparar os medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
03/05/2022
RPI 2678
#7.1
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
09/01/2018
RPI 2453
Vide e-parecer
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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