Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
112013025363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012036424 Patente concedida em 14/07/2020 e em vigor até 04/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WABTEC HOLDING CORP.
US
Inventores
P. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/455,218 · 25/04/2012
US
61/487,922 · 19/05/2011
Resumo técnico
OPERADOR ELÃTRICO DE PORTAS PARA ABRIR E FECHAR UM OU UM PAR ESPAÃADO DE PORTAS DE PASSAGEIROS DE VEÃCULOS DE TRANSPORTE, E OPERADOR ELÃTRICO DE PORTAS PARA ABRIR E FECHAR UM PAR ESPAÃADO DE PORTAS DE PASSAGEIROS DE VEÃCULOS DE TRANSPORTE Um operador elétrico de portas para abrir e fechar um ou um par espaçado de portas de passageiros de veÃculos de transporte para ser montado sobre uma abertura para as portas. Um eixo de entrada giratório tem um motor elétrico preso ao eixo de entrada para acionar o eixo de entrada, uma rosca sem fim posicionada centralmente no eixo do motor, e um freio elétrico montado no eixo de entrada em uma extremidade oposta do motor elétrico. Um tambor de came levanta um pinhão de uma engrenagem sem fim que desconecta a engrenagem sem fim de um trem de engrenagem de saÃda em caso de emergência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2012, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
17/04/2018
RPI 2467
#11.1
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130033068 de 01/10/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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