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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE A) UM COMPOSTO DE FÓRMULA IA, COMPOSTO DE FÓRMULA IA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO HIPERPROLIFERATIVO EM UM MAMÍFERO, USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA IA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, KIT E PRODUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012031671

Dados do pedido

Número

112013025353

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

US2012031671

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/470,624 · 01/04/2011

US

61/470,803 · 01/04/2011

Resumo técnico

USOS DE UM COMPOSTO FÃRMULA IA, COMBINAÃÃES, COMPOSTO, MEDICAMENTO, KIT, PRODUTO, SISTEMA E USO DE UM COMPOSTO DE FÃRMULA IA E ERLOTINIB.A invenção fornece uma combinação de a) um composto de Fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; e b) erlotinibe ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para o tratamento profilático ou terapêutico de um distúrbio hiperproliferativo, como câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2397 de 13/12/2016 com relação ao item (54)

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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