Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230009041 - 1/2/2023
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112013025221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012058603 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
F. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
PCT/JP2011/001888 · 30/03/2011
JP
PCT/JP2011/072550 · 30/09/2011
JP
PCT/JP2012/054624 · 24/02/2012
Resumo técnico
RETENÇÃO DE MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO EM PLASMA SANGUÍNEO E MÉTODO PARA MODIFICAÇÃO DE IMUNOGENICIDADEA presente invenção refere-se à modificação de uma região Fc de uma molécula de ligação a antígeno para uma região Fc que não forma em uma faixa de pH neutro um complexo heterotetrâmero contendo duas moléculas de FcRn e um receptor Fcy ativo aperfeiçoado pela farmacocinética da molécula de ligação a antígeno e reduzido da resposta imune à molécula de ligação a antígeno. Ainda, a presente invenção refere-se a métodos revelados para a fabricação de moléculas de ligação a antígeno tendo as propriedades descritas acima e demonstradas com sucesso que as composições farmacêuticas, que contêém como um ingrediente ativo tal molécula de ligação a antígeno ou molécula de ligação a antígeno fabricada de acordo com o método de fabricação da presente invenção têm excelentes características sobre as moléculas de ligação a antígeno convencionais em que quando administradas, elas exibem farmacocinética aperfeiçoada e resposta imune in vivo reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230009041 - 1/2/2023
14/02/2023
RPI 2719
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2592 de 08/09/2020 referente ao item 30.
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2592 de 08/09/2020, referente ao item 30.
29/09/2020
RPI 2595
#1.3
08/09/2020
RPI 2592
#1.1
07/08/2018
RPI 2483
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