Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
112013025119Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2012050669 Patente concedida em 18/11/2025 e em vigor até 29/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
M. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1152795 · 01/04/2011
US
61/471,441 · 04/04/2011
Resumo técnico
PROCESSO COSMÉTICO PARA TRATAR OS ODORES CORPORAIS HUMANOS, USO COSMÉTICOS E COMPOSIÇÃO CONDICIONADA A presente invenção tem, portanto, por objetivo um processo cosmético para tratar os odores corporais humanos, em particular os odores axilares, que consiste em aplicar sobre as matérias queratínicas humanas uma composição que contém em um meio cosmeticamente aceitável pelo menos um composto 4-(3-etoxi-4-hidroxifenil)alquilcetona ou 2-etoxi 4-hidroxialquilfenol de fórmula (I) a seguir; na qual; - R representa um átomo de hidrogênio, ou um radical hidrocarbonado, saturado ou insaturado (alquila ou alcenula), linear ou ramificado, com C~ 1~-C~ 18~; R' representa um radical hidrocarbonado, saturado ou insaturado (alquila ou alcenila), linear ou ramificado, com C~ 1~-C~ 18~, eventualmente substituído por um grupo hidroxila; - C-X representa C=O ou CH-OH. A presente invenção trata igualmente do uso cosmético e pelo menos um composto de fórmula (I) como ativo desodorante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/11/2025
RPI 2863
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
21/10/2025
RPI 2859
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#12.2
15/05/2018
RPI 2471
#9.2
20/02/2018
RPI 2459
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/37 , A61Q 15/00
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.