Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
112013024901Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012055275 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
F. P. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
W. X. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2011/072211 · 28/03/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS DE TIAZOLOPIRIMIDINA A presente invenção refere-se ao uso de novos derivados de pirrolopirazina da fórmula I: em que todos os substituintes variáveis são definidos da forma que se encontra descrita neste contexto, que são inibidores de SYK e são úteis para o tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
09/01/2018
RPI 2453
Perda da prioridade PCT/CN2011/072211, reivindicada no PCT/EP2012/055275, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("F. Hoffmann-La Roche AG") ser divergente do titular da prioridade reivindicada e, em decorrência da elaboração de exigência para tal, só então foi apresentado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada e desacompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que, quando o direito de reivindicar a prioridade é adquirido por meio de cessão, a LPI dá um prazo de 60 dias a contar da data de Entrada na Fase Nacional para a apresentação do respectivo documento de cessão acompanhado de sua tradução simples, sob pena de perda de prioridade. Ao apresentar o documento de cessão apenas na resposta de uma exigência, após quatro anos da Entrada na Fase Nacional, o depositante deixou de cumprir o prazo legal e, portanto, terá declarada a perda da citada prioridade.
14/11/2017
RPI 2445
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
A prioridade reivindicada tem como titular "Hoffmann-La Roche Inc", nome divergente do depositante do pedido internacional "F. Hoffmann-La Roche AG". Esclareça tal divergência com documentos comprobatórios, sob pena de perda de prioridade.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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