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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2012050109

Dados do pedido

Número

112013024863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

IL2012050109

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/03/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM LTD

IL

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Inventores

A. H. (pessoa física)

IL

E. L. (pessoa física)

IL

M. F. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/468,096 · 28/03/2011

Resumo técnico

FORMULAÇÃO INJETÁVEL DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA Compreende uma composição que inclui um agente biologicamente ativo e um polímero que exibe uma gelificação térmica reversa a uma temperatura fisiológica, em um veículo, e no qual o agente ativo é uma forma não dissolvida; revelados neste documento estão métodos utilizando as composições para o tratamen to de pacientes, incluindo não humanos, bem como kits para preparar e aplicar uma composição; a composição é de preferência uma formulação de liberação sustentada e é particularmente útil no tratamento de animais, onde o tratamento de dose única é desejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220081746 - 8/09/2022

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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