Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112013024709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012001578 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 12/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
F. K. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2011 017 048.0 · 14/04/2011
US
61/475,405 · 14/04/2011
Resumo técnico
RECIPIENTE E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO MÉDICA A PARTIR DE VÁRIOS CONCENTRADOS O objeto da presente invenção é um recipiente com múltiplas câmaras e um método para a preparação de fluidos medicinais, compostos de concentrados que fazem uma contribuição para a condutividade elétrica da solução e também são preparados a partir de concentrados, que não contribuem para a condutividade elétrica da solução. O recipiente pelo fato de que os componentes da solução são divididos em várias câmaras que são construidas de modo que, após a dissolução, devido à abertura quebrando da primeira borda da câmara de um componente da solução, o que faz uma contribuição para a condutividade elétrica da solução médica, outra borda da câmara de outro componente da solução, o que não contribui para a condutividade elétrica da solução, é aberta quebrando.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2012, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 1/16 , A61J 1/20
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/475,405 de 14/04/2011, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130078753 de 26/09/2014 é referente a um pedido posterior (US 13/446,514 de 13/04/2012) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.