Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112013024706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012071910 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 05/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
CN
SHANGHAI HUAYI BIO-LAB CO., LTD.
CN
Inventores
P. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110078314.X · 30/03/2011
Resumo técnico
ANÁLOGOS DE EXENDINA MONO-PEGUILADA EM SÍTIO ESPECÍFICO E RESPECTIVO MÉTODO DE PREPARO A invenção revela análogos de exendina mono-peguilada em sítio específico em que quaisquer grupo amina podem ser mono-PEGuilados, bem como seu método de preparo e uso. O método da presente invenção adota um grupo de proteção mais estável Dde (N- -1(4,4-dimetil-2, 6-dioxo-ciclohexileno)) para evitar reações colaterais de multi-PEGuilação causada por grupos de proteção instáveis, obtendo assim análogos de Exendina mono-PEGuilada de alta recuperação com uma proporção molar de reação baixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 1/06; C07K 14/575; A61K 38/22; A61K 47/48; A61P 3/10.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.7
14/11/2017
RPI 2445
#25.4
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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