Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112013024312Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012054939 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11159566.6 · 24/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE AMINA HETEROCÍCLICA". A presente invenção refere-se a compostos de fórmulaIem que R1 é hidrogênio, alquila inferior, halogênio, alquila inferior substituída por halogênio, alcóxi inferior, alcóxi inferior substituído por halogênio, ciano, nitro, C3-6-cicloalquila, -CH2-C3-6-cicloalquila, -O-CH2-C3-6-cicloalquila, -O-(CH2)2-O-alquila inferior, S(O)2CH3 , SF5, -C(O)NH-alquila inferior, fenila, -O-pirimidinila, opcionalmente substituídos por alcóxi inferior substituído por halogênio, ou é benzila, oxetanila ou furanila;m é 1 ou 2;Ar é arila ou heteroarila, selecionado do grupo que consiste em fenila, naftila, pirimidinila, piridinila, benzotiazolila, quinolinila, quinazolinila, benzo[d][1,3]dioxolila, 5,6,7,8-tetraidro-quinazolinila, pirazolila, pirazinila, piridazinila, ou 1,3,4-oxadiazolila;Y é uma ligação, -CH2-, -CH2CH2-, -CH(CF3)- ou -CH(CH3)-;R2 é hidrogênio ou alquila inferior;A é CR ou N; e R é hidrogênio, ciano, halogênio ou alquila inferior;R' é hidrogênio ou halogênio; com a condição de que quando R' for halogênio, em seguida A seja CH;B é CH ou N; n é 0, 1 ou 2; X é uma ligação, -CH2- ou -O-;ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente ativo dos mesmos. Foi agora descoberto que os compostos de fórmula I têm uma boa afinidade aos receptores associados por amina de traço (TAARs), especialmente para TAAR1. Os compostos podem ser usados para o tratamento de depressão, distúrbios de ansiedade, distúrbio bipolar, distúrbio de hiperatividade de déficit de atenção (ADHD), distúrbios relacionados ao estresse, distúrbios psicóticos tal como esquizofrenia, doenças neurológicas tal como doença de Parkinson, distúrbios neurodegenerativos tal como doença de Alzheimer, epilepsia, hemicrânia, hipertensão, abuso de substância e distúrbios metabólicos tal como distúrbios de alimentação, diabetes, complicações diabéticas, obesidade, dislipidemia, distúrbios de assimilação e consumação de energia, distúrbios e mal funcionamento de homeostase de temperatura corporal, distúrbios de sono e ritmo circadiano, e distúrbios cardiovasculares
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 207/09 , C07D 211/26 , C07D 265/30 , C07D 401/12 , C07D 403/12 , C07D 413/12 , C07D 413/14 , C07D 417/12
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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