Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2012, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112013024303Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012030441 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 23/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON ENDO-SURGERY LLC
US
ETHICON LLC
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
CA
W. D. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/466,924 · 23/03/2011
Resumo técnico
ABSTRACT A suture having a first end for penetrating tissue, an elongated suture body having a periphery; a plurality of retainers on the periphery, and a second end having a variable loop of variable circumference, wherein the variable loop includes a fixed loop slidably engaging the elongated body for slidingly varying the circumference of the variable loop, and wherein the first end may pass through the variable loop to secure tissue as an anchor, the anchor preventing movement of the suture in the direction of deployment of the first end. ************************************ TRADUÇÃO DO RESUMO RESUMOPatente de Invenção: "SUTURAS DE AUTORRETENÇÃO EM LAÇO VARIÁVEL". A presente invenção refere-se a uma sutura que tem uma primeira extremidade para penetração no tecido, um corpo de sutura alongado que tem uma periferia; uma pluralidade de retentores na periferia, e uma segunda extremidade que tem um laço variável de circunferência variável, sendo que o laço variável inclui um laço fixo que engate de maneira deslizante o corpo alongado para alterar de maneira deslizante a circunferência do laço variável, e sendo que a primeira extremidade pode passar através do laço variável para prender o tecido como uma âncora, sendo que a âncora impede o movimento da sutura na direção de posicionamento da primeira extremidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2012, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.4
12/12/2017
RPI 2449
A petição de 870170023276, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
08/08/2017
RPI 2431
A petição de 870170023199, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
25/07/2017
RPI 2429
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170016482, de13/03/2017, é necessário a notorização e a legalização consular ou a Apostila, segundo a Convenção de Haia, dos documentos apresentados.
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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