(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE TUMORES SÓLIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2012000034

Dados do pedido

Número

112013024211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

SE2012000034

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIVOLUX AB

SE

Inventores

M. F. (pessoa física)

SE

R. L. (pessoa física)

SE

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1100201-1 · 21/03/2011

Resumo técnico

TRATAMENTO DE TUMORES SÃLIDOS.Um quelante de ferro permeável à célula, opcionalmente em combinação com um agente inibidor da autofagia, é utilizado para o tratamento de um tumor canceroso sólido de uma pessoa. Um quelante preferido é uma N-(1-piridina-2-il-metilideno)-N-(9H-1,3,4,9-tetraaza-fluoren-2-il)-hidrazina alquil substituída. Um agente inibidor da autofagia preferido é a cloroquina. Também é divulgada uma composição farmacêutica compreendendo quelante de ferro, veículo farmaceuticamente aceitável e, opcionalmente, agenteinibidor da autofagia, e um método de tratamento do câncer por administração de quantidade (s) eficaz que combate o câncer do quelante de ferro, ou a combinação do quelante de ferro e agente inibidor da autofagia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.