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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ANALISAR UMA AMOSTRA DE SANGUE DE UM INDIVÍDUO PARA A PRESENÇA DE UM MARCADOR DE DOENÇA E MÉTODOS PARA DETERMINAR O ESTÁGIO DA DOENÇA OU A EFICÁCIA DE UM TRATAMENTO DA DOENÇA EM UM INDIVÍDUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2012050025

Dados do pedido

Número

112013023960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

NL2012050025

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto06/03/25

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

V. O. (pessoa física)

NL

W. P. (pessoa física)

NL

Inventores

R. N. (pessoa física)

NL

T. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11158912.3 · 18/03/2011

EP

11167973.4 · 27/05/2011

NL

PCT/NL2011/050518 · 15/07/2011

Resumo técnico

MÉTODO DE ANÁLISE DE UMA AMOSTRA DE SANGUE DE UM INDIVÍDUO PARA A PRESENÇA DE UM MARCADOR DE DOENÇA A presente invenção refere-se a um método de análise de uma amostra de sangue de um individuo para a presença de um marcador de doença, o referido método compreendendo as etapas de a) extração nucleicos de células de sangue anucleadas na referida amostra de sangue para fornecer uma fração de ácidos nucléicos extraídos de células de sangue anucleadas, e b) análise da referida fração de ácidos nucléicos extraídos de células de sangue anucleadas para a presença de um marcador de doença, em que o referido marcador de doença é uma mutação específica da doença em um gene de uma célula do referido indivíduo, ou em que o referido marcador de doença é perfil de expressão de doenças específicas de genes de uma célula do referido indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/11/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2012, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Transferência deferida

#25.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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