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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE ANÁLISE PARA A PRESENÇA DE UM MARCADOR DE CÂNCER, DO ESTÁGIO DA DOENÇA OU DA EFICÁCIA DE UM TRATAMENTO DE CÂNCER, E DISPOSITIVO PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2011050518

Dados do pedido

Número

112013001136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

NL2011050518

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

NL

S. V. (pessoa física)

NL

Inventores

R. N. (pessoa física)

NL

T. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10169897.5 · 16/07/2010

EP

11158912.3 · 18/03/2011

EP

11167973.4 · 27/05/2011

US

61/364,831 · 16/07/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE ANÁLISE DE UMA AMOSTRA DE SANGUE DE UM SUJEIRO PARA A PRESENÇA DE UM MARCADOR DE DOENÇA. A presente invenção refere-se a um processo de análise de uma amostra de sangue de um sujeito para a presença de um marcador de doença, o dito processo compreendendo as etapas de a) extração de ácido nucléico de células de sangue anucleadas na dita amostra de sangue para prover uma fração de ácido nucléico extraída com células de sangue anucleadas, e b) análise de dita fração de ácido nucléico de células de sangue anucleadas para a presença de um marcador de doença, onde o dito marcador de doença é uma mutação específica de doença em um gene de uma célula do dito sujeito, ou onde o dito marcador de doença é um perfil de expressão específico de doença de genes de uma células do dito sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2011, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Transferência deferida

#25.1

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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