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Dado oficial do INPI

NOVOS COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS COM HALOGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012054299

Dados do pedido

Número

112013023924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2012054299

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 06/04/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. V. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

I. A. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11158838.0 · 18/03/2011

EP

11190693.9 · 25/11/2011

US

61/454,134 · 18/03/2011

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS COM HALOGÊNIO A invenção diz respeito a composto de fórmula estrutural em que os radicais A~ 1~, A~ 2~, A~ 3~, A~ 4~, L, Q, R^ 1^, T e W possuem os significados na descrição, e à utilização dos compostos para o controle de pragas animais. A invenção diz ainda respeito aos processos e aos intermediários para a preparação dos compostos de fórmula estrutural (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

7.7

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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