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Dado oficial do INPI

MISTURA DE SACARIFICAÇÃO DE BIOMASSA E MÉTODO PARA HIDROLISAR UM MATERIAL DE BIOMASSA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012029445

Dados do pedido

Número

112013023757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

06/06/2017

PCT

US2012029445

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor16/03/32

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANISCO US INC.

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61453923 · 17/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA REDUÇÃO DE VISCOSIDADE NO PROCESSO DE SACARIFICAÇÃO".A presente invenção refere-se às composições que podem ser usadas na hidrólise de biomassa, como as composições que compreendem um polipeptídeo que tem atividade endoglicanase da família glicosil-hidrolase 61, a métodos para a hidrólise do material de biomassa e a métodos para a redução da viscosidade da mistura de biomassa com o uso de uma composição que compreende um polipeptídeo que tem atividade endoglicanase da família glicosil-hidrolase 61.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/10/2025

RPI 2857

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210030863 - 05/04/2021

13/04/2021

RPI 2623

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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