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Dado oficial do INPI

Cartucho de grampo e efetor de extremidade cirúrgico para uso com um instrumento cirúrgico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012028914

Dados do pedido

Número

112013023739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

US2012028914

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/048,608 · 15/03/2011

Resumo técnico

Patente de Invenção: CARTUCHOS DE CAMPO CIRÚRGICO COM CORDÕES DE TECIDO PARA MANIPULAR TECIDO DIVIDIDO E MÉTODO DE USO DOS MESMOS A presente invenção refere-se a cartuchos de grampo cirúrgico e métodos para manipular as extremidades separadas de tecido dividido. Sob várias formas, o cartucho de grampos tem pelo menos um material de base temporariamente suportado sobre isso que é orientado para ser grampeado a uma extremidade correspondente do tecido dividido. Pelo menos um cordão alongado é fixado de maneira não removível a cada peça de material de base. Quando o material de base é grampeado à peça de tecido dividido correspondente, o médico pode manipular aquela peça de tecido dividido aplicando movimentos de manipulação ao cordão. Os sulcos correspondentes ou bolsas podem ser estabelecidos no corpo do cartucho para temporariamente sustentar os cordões nos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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