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Dado oficial do INPI

ALIMENTOS FUNCIONAIS QUE COMPREENDEM DIAMINA OXIDASE E USOS DO MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2012051253

Dados do pedido

Número

112013023699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

IB2012051253

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

ES

Inventores

C. R. (pessoa física)

ES

J. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201130382 · 18/03/2011

Resumo técnico

ALIMENTOS FUNCIONAIS QUE COMPREENDEM DIAMINA OXIDASE E USOS DOS MESMOS. Trata-se de alimentos funcionais que compreendem DAO e seu uso para prevenção ou tratamento de doenças ou condições patológicas associadas com altos níveis de histamina no sangue, em particular para a prevenção ou tratamento de enxaqueca, fadiga crônica, fibromialgia, espondilite e dor causada por contraturas musculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A61K 38/44; A61P 21/02; A61P 25/06; A23L 2/02; A23L 2/52; A23C 9/13; C12N 9/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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