Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112013023689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012029376 Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORCEPT THERAPEUTICS, INC
US
Inventores
C. R. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/454,289 · 18/03/2011
Resumo técnico
CICLO-HEXIL PIRIMIDINAS COMO MODULADORES DE RECEPTOR GLICOCORTICOIDE.A presente invenção proporciona uma classe de compostos ciclo-hexil pirimidinadiona e métodos de utilização desses compostos como moduladores de receptores glicocorticoides.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/54 , A61K 31/505 , A61K 31/497 , C07D 401/00
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/05/2017
RPI 2418
27/12/2016
RPI 2399
Perda da prioridade US61/454,289 de 18/03/2011 reivindicada no PCT/US2012/029376 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/08/2016
RPI 2379
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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