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Dado oficial do INPI

PIRIMIDINA CICLO-HEXILA COMO MODULADOR DE RECEPTOR GLICOCORTICOIDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012029376

Dados do pedido

Número

112013023689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

02/08/2016

PCT

US2012029376

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Em vigor16/03/32

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORCEPT THERAPEUTICS, INC

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

H. G. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/454,289 · 18/03/2011

Resumo técnico

CICLO-HEXIL PIRIMIDINAS COMO MODULADORES DE RECEPTOR GLICOCORTICOIDE.A presente invenção proporciona uma classe de compostos ciclo-hexil pirimidinadiona e métodos de utilização desses compostos como moduladores de receptores glicocorticoides.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/54 , A61K 31/505 , A61K 31/497 , C07D 401/00

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

09/05/2017

RPI 2418

12.6

27/12/2016

RPI 2399

15.9

Perda da prioridade US61/454,289 de 18/03/2011 reivindicada no PCT/US2012/029376 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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