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Dado oficial do INPI

Compostos derivados de octaidrotienoquinolina, composição farmacêutica e agente farmacêutico compreendendo os ditos compostos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012056252

Dados do pedido

Número

112013023575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

JP2012056252

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor12/03/32

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 12/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-055154 · 14/03/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE OCTAIDROTIENOQUINOLINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O DERIVADO, E USO DESTESA presente invenção fornece compostos representados pela fórmula geral (I): ou sais aceitáveis farmacêuticos dos mesmos, em que R1 é ciano ou similares; R2 e R3 são hidrogênio ou similares; R4 é C1-6 alquila ou similares; R5 é C1-6 alquila, halo-C1-6 alquila, ciclo-alquila, cicloalquil-C1-6 alquila, aralquila ou similares; R6 e R7 são cada qual hidrogênio, C1-6 alquila, halo-C1-6 alquila, cicloalquila, C1-6 alcóxi-C1-6 alquila, R12R13N-C1-6 alquila ou similares, que exibem atividades estimuladoras do receptor de dopamina D2 potentes. A presente invenção também fornece composições farmacêuticas contendo o referido composto, e uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2012, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2021

RPI 2609

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2396 de 06/12/2016 quanto ao item (74).

16/01/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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