Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2012, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112013023575Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012056252 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 12/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-055154 · 14/03/2011
Resumo técnico
DERIVADO DE OCTAIDROTIENOQUINOLINA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O DERIVADO, E USO DESTESA presente invenção fornece compostos representados pela fórmula geral (I): ou sais aceitáveis farmacêuticos dos mesmos, em que R1 é ciano ou similares; R2 e R3 são hidrogênio ou similares; R4 é C1-6 alquila ou similares; R5 é C1-6 alquila, halo-C1-6 alquila, ciclo-alquila, cicloalquil-C1-6 alquila, aralquila ou similares; R6 e R7 são cada qual hidrogênio, C1-6 alquila, halo-C1-6 alquila, cicloalquila, C1-6 alcóxi-C1-6 alquila, R12R13N-C1-6 alquila ou similares, que exibem atividades estimuladoras do receptor de dopamina D2 potentes. A presente invenção também fornece composições farmacêuticas contendo o referido composto, e uso das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2012, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
05/01/2021
RPI 2609
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3.1
Referente à RPI 2396 de 06/12/2016 quanto ao item (74).
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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