Transferência deferida
#25.1
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112013023380Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012031111 Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 29/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, INC.
US
DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, LLC
US
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
NUTRITION & BIOSCIENCES USA 1, LLC
US
THE DOW CHEMICAL COMPANY
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
Y. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/472,225 · 06/04/2011
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO PARA PRODUZIR UM DERIVADO DE CELULOSE PARTICULADO, MÉTODO DE AUMENTO DA FLUIDEZ OU DA TEMPERATURA DE INÍCIO DE DISSOLUÇÃO DE UM DERIVADO DE CELULOSE PARTICULADO, DERIVADO DE CELULOSE PARTICULADO E FORMA DE DOSAGEMUm derivado de celulose particulado é obtido em um processo de moagem e secagem de um derivado de celulose úmido que compreende as etapas de:A) proporcionar um derivado de celulose possuindo um teor de umidade de 60 a 95 por cento, com base no peso total do derivado de celulose úmido;B) moagem e secagem parcial do derivado de celulose úmido em um moinho de impacto varrido com gás; eC) contato do derivado de celulose moído e parcialmente seco com uma quantidade adicional de um gás de secagem fora do moinho de impacto varrido com gás.O derivado de celulose particulado obtido tem uma elevada densidade aparente desaproveitada e uma boa fluidez.1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
24/08/2021
RPI 2642
#25.4
10/08/2021
RPI 2640
#25.1
27/07/2021
RPI 2638
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2012, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.1
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
25/04/2017
RPI 2416
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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