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Dado oficial do INPI

REGIMES DE DOSAGEM PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DE FABRY

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012028260

Dados do pedido

Número

112013023187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2012

Publicação

26/07/2016

PCT

US2012028260

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/12
  2. Publicação26/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMICUS THERAPEUTICS, INC

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

K. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/451,798 · 11/03/2011

US

61/578,201 · 20/12/2011

US

61/596,165 · 07/02/2011

Resumo técnico

REGIMES DE DOSAGEM PARA O TRATAMENTO DA DOENÃA DE FABRY.Trata-se de um regime de dosagem e programação de administração para o uso de 1-desoxigalactonojirimicina e terapia de reposição de enzima para o tratamento da doença de Fabry. O assunto em questão presentemente revelado fornece adicionalmente um regime de dosagem e programação de administração para o uso de cloridrato de migalastat e agalsidase para o tratamento da doença de Fabry.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/08/2019

RPI 2536

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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