Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
112013023175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012056066 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 09/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
K. U. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-052687 · 10/03/2011
US
61/546,805 · 13/10/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, INIBIDOR, MEDICAMENTO, AGENTE ANTICÃNCER , COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DO REFERIDO COMPOSTO.à fornecido um novo composto que inibe a interação entre a proteÃna Mdm2 (minuto 2 duplo de murino) e a proteÃna p53 e mostra atividade antitumor. A invenção fornece um derivado de diespiropirrolidina e presentado pela fórmula (1) que inibe a interação entre a proteÃna Mdm2 e a proteÃna p53, mostra atividade antitumor, e tem uma variedade de grupos de substituição (R 1 , R 2 , R 3 e os anéis A e B na fórmula (1) são os mesmos como definidos na descrição).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.1
17/05/2022
RPI 2680
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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