Transferência deferida
#25.1
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112013023048Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012056429 Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 13/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
VANTAGE BIOSCIENCES LTD.
GB
Inventores
D. S. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-056031 · 15/03/2011
Resumo técnico
COMPOSTO DE GUANIDINA.[Problema]Fornecer um composto que é usado como um ingrediente ativo de uma composição farmacêutica, em particular, uma composição farmacêutica para prevenir e/ou tratar doenças relacionadas a VAP-1. [Solução] Como resultado de estudos intensivos de um composto tendo uma atividade inibitória de VAP-1, os inventores completaram a presente invenção através da verificação de que o composto da presente invenção ou um sal deste apresenta uma excelente atividade inibitória de VAP-1 e é usado para prevenir e/ou tratar doenças relacionadas a VAP-1, em particular, para prevenir e/ou tratar doenças de nefropatia diabética ou edema macular diabético. Além do mais, a presente invenção diz respeito a uma composição farmacêutica, em particular, uma composição farmacêutica para prevenir e/ou tratar doenças relacionadas a VAP-1, a referida composicação farmacêutica compreendendo o composto da presente invenção ou um sal deste, e um excipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
11/02/2025
RPI 2823
#25.7
21/01/2025
RPI 2820
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2012, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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