Transferência deferida
#25.1
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
112013023010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011051858 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 15/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALEXION PHARMACEUTICALS, INC.
US
ALEXION PHARMA LLC
US
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.
US
GALAXY MERGER SUB LLC
US
INOZYME PHARMA, INC.
US
SYNAGEVA BIOPHARMA CORP
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. Q. (pessoa física)
US
Z. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/US2011/028233 · 11/03/2011
Resumo técnico
FUSÃO DE PROTEÃNA NPP1 ISOLADA; ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO; VETOR DE EXPRESSÃO OU REPLICAÃÃO; CÃLULA HOSPEDEIRA; E ANIMAL TRANSGÃNICO. Trata-se de um polipeptÃdeo de fusão inovador que contém um domÃnio catalÃtico de NPP1 fundido a uma porção quÃmica de alvejamento, ácidos nucleicos que codificam o polipeptÃdeo de fusão, um vetor que contêm o ácido nucleico integrado ao mesmo, uma célula hospedeira transformada com o vetor e composições farmacêuticas que compreendem o polipeptÃdeo de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/04/2026
RPI 2883
#25.1
30/09/2025
RPI 2856
#25.7
09/09/2025
RPI 2853
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/05/2022
RPI 2679
#25.11
Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2651 de 26/10/2021 sob o item (71).
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#25.1
26/10/2021
RPI 2651
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#25.4
15/12/2020
RPI 2606
#25.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
17/07/2018
RPI 2480
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
18/07/2017
RPI 2428
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Monitoramento de patentes
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