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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DE EXTRATOS DE LEVEDURA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012060948 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013022908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

JP2012060948

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor24/04/32

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 24/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOHJIN LIFE SCIENCES CO., LTD

JP

Inventores

N. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-102895 · 02/05/2011

JP

2012-087010 · 06/04/2012

Resumo técnico

MÃTODO PARA UTILIZAÃÃO DE RESÃDUOS DA EXTRAÃÃO DE EXTRATOS DE LEVEDURA OBJETO. Produção de uma composição de glicosilceramida adequada para um alimento funcional ou medicamento que é estável e livre de contaminantes, tal como glicosídeos de esteróis. Um objetivo é produzir uma composição de glicosilceramida a baixo custo a partir de uma matéria-prima segura, que foi consumida por seres humanos e que está prontamente disponível. MEIOS PARA ALCANÃAR O OBJETIVO. Uma composição contendo glicosilceramida é produzida por extração de uma matéria-prima de resíduo de levedura por um solvente orgânico, tal como um álcool, tal resíduo de levedura sendo obtido após a extração do extrato de levedura Torula ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2012, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61K 31/164; A61P 1/04; A61P 35/00; C12N 1/16; C12P 19/44.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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