Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112013022908Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012060948 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 24/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOHJIN LIFE SCIENCES CO., LTD
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-102895 · 02/05/2011
JP
2012-087010 · 06/04/2012
Resumo técnico
MÃTODO PARA UTILIZAÃÃO DE RESÃDUOS DA EXTRAÃÃO DE EXTRATOS DE LEVEDURA OBJETO. Produção de uma composição de glicosilceramida adequada para um alimento funcional ou medicamento que é estável e livre de contaminantes, tal como glicosÃdeos de esteróis. Um objetivo é produzir uma composição de glicosilceramida a baixo custo a partir de uma matéria-prima segura, que foi consumida por seres humanos e que está prontamente disponÃvel. MEIOS PARA ALCANÃAR O OBJETIVO. Uma composição contendo glicosilceramida é produzida por extração de uma matéria-prima de resÃduo de levedura por um solvente orgânico, tal como um álcool, tal resÃduo de levedura sendo obtido após a extração do extrato de levedura Torula ou similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2012, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61K 31/164; A61P 1/04; A61P 35/00; C12N 1/16; C12P 19/44.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Monitoramento de patentes
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