Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220009590 - 3/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112013022832Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2012000109 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SERONO S.A.
CH
Inventores
D. H. (pessoa física)
IL
M. B. (pessoa física)
IL
M. T. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
211583 · 06/03/2011
IL
217216 · 27/12/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "LINHAGENS DE CÉLULAS DE BAIXO TEOR DE FUCOSE E USOS DAS MESMAS".A presente invenção refere-se a um método de seleção de células que têm um nível de fucose igual a zero úteis como células hospedeiras para a expressão de proteínas recombinantes. O método compreende: (d) a introdução de mutações genéticas em uma população de células CHO ao colocar as células em contato com um metotrexato (MTX), (e) a colocação da população de células CHO que compreendem células mutadas em contato com um agente de ligação de fucose atóxico por uma quantidade de tempo que permite a ligação do agente de ligação de fucose a uma porção de fucose em uma membrana de célula da população de células, em que a quantidade de tempo não permite a mortandade das células; e (f) o esgotamento da população de células que compreende células mutadas, uma subpopulação de células que liga o agente de ligação de fucose, selecionando desse modo as células úteis como células hospedeiras de modo a expressar proteínas recombinantes, em que as células selecionadas têm um teor de fucose igual a zero. Também são apresentadas células e linhagens de células úteis como células hospedeiras para a expressão de proteínas recombinantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220009590 - 3/02/2022
15/02/2022
RPI 2667
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#6.1
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#7.5
20/04/2021
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
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