16.3
REFERENTE A RPI 2667 DE 15/02/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112013022761Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012028309 Patente concedida em 15/02/2022 e em vigor até 08/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3-V BIOSCIENCES, INC.
US
SAGIMET BIOSCIENCES INC.
US
Inventores
C. Z. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/450,482 · 08/03/2011
US
61/450,561 · 08/03/2011
US
61/508,611 · 16/07/2011
US
61/585,642 · 11/01/2012
Resumo técnico
COMPOSTOS MODULADORES HETEROCÍCLICOS DE SÍNTESE DE LIPÍDIOS, SUAS COMPOSIÇÕES E USOS São fornecidos compostos que são moduladores de síntese de ácido graxo. Os compostos podem ser usados para tratar distúrbios caracterizados pela desregulação da função de sintase de ácido graxo por modulação da função e/ou da via de sintase de ácido graxo. Métodos são fornecidos para tratar tais distúrbios incluindo infecções virais, tais como infecção por hepatite C, câncer e distúrbios metabólicos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2667 DE 15/02/2022, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
17/01/2023
RPI 2715
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2012, observadas as condições legais
15/02/2022
RPI 2667
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#25.7
09/03/2021
RPI 2618
#25.4
17/02/2021
RPI 2615
#6.6.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/12/2020
RPI 2604
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/58
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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