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Dado oficial do INPI

MÉTODO E AGENTE DE TRATAMENTO PARA MELHORAR A REJEIÇÃO DE UMA MEMBRANA PERMEÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012055550 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013022414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

JP2012055550

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto16/04/24

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 16/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KURITA WATER INDUSTRIES LTD.

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-051525 · 09/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO PARA MELHORAR A REJEIÇÃO DE MEMBRANA PERMEÁVEL, AGENTE DE TRATAMENTO PARA MELHORAR A REJEIÇÃO E MEMBRANA PERMEÁVEL". A presente invenção refere-se a um método capaz de efetivamente melhorar uma rejeição de uma membrana permeável sem notavelmente reduzir um fluxo de penetração, mesmo se a membrana for seriamente degradada. O método para melhorar uma rejeição de uma membrana permeável supre uma solução aquosa (excluindo uma solução aquosa tendo um pH de 7 ou menos) contendo um composto tendo um grupo amino e um peso molecular de 1.000 ou menos através da membrana permeável (etapa de tratamento de amino). Visto que o composto de amino de baixo peso molecular é suprido através da membrana permeável, porções degradadas da membrana podem ser restauradas, sem reduzir notavelmente o fluxo de penetração da mesma, e a rejeição da mesma pode ser efetivamente melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2764 de 26-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/04/2024

RPI 2780

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/12/2023

RPI 2764

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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