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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS MÉDICOS DE ELUIÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012027493

Dados do pedido

Número

112013022371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

US2012027493

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.

US

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Inventores

B. T. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/409.843 · 01/03/2012

US

61/449.427 · 04/03/2011

US

61/560.659 · 16/11/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVOS MÉDICOS DE ELUIÇÃO A presente invenção é dirigida a dispositivos médicos de eluição que possibilitam fornecimento consistente de agentes terapêuticos, "sob demanda", a um vaso. O dispositivo médico da presente invenção compreende um componente expansível, um revestimento hidrofílico compreendendo, pelo menos, um agente terapêutico em torno do componente expansível ou camada estrutura e um invólucro externo com uma microestrutura variavelmente permeável. A concepção e métodos aqui descritos garante que o fornecimento de agente terapêutico ocorra essencialmente somente durante a expansão do componente expansível, minimizando a perda de revestimento e/ou agente terapêutico para a corente sanguínea e proporcionando fornecimento controlado ao local de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/04/2018

RPI 2465

12.6

01/03/2017

RPI 2408

15.9

Perda das prioridades US 61/560,659, US 61/449,427 e US 13/409,843 reivindicadas no PCT/US2012/027493, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (W.L. GORE & ASSOCIATES, INC.) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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