Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
112013022371Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012027493 Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/409.843 · 01/03/2012
US
61/449.427 · 04/03/2011
US
61/560.659 · 16/11/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVOS MÉDICOS DE ELUIÇÃO A presente invenção é dirigida a dispositivos médicos de eluição que possibilitam fornecimento consistente de agentes terapêuticos, "sob demanda", a um vaso. O dispositivo médico da presente invenção compreende um componente expansível, um revestimento hidrofílico compreendendo, pelo menos, um agente terapêutico em torno do componente expansível ou camada estrutura e um invólucro externo com uma microestrutura variavelmente permeável. A concepção e métodos aqui descritos garante que o fornecimento de agente terapêutico ocorra essencialmente somente durante a expansão do componente expansível, minimizando a perda de revestimento e/ou agente terapêutico para a corente sanguínea e proporcionando fornecimento controlado ao local de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
01/03/2017
RPI 2408
Perda das prioridades US 61/560,659, US 61/449,427 e US 13/409,843 reivindicadas no PCT/US2012/027493, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (W.L. GORE & ASSOCIATES, INC.) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/12/2016
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#1.3
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#1.1
07/01/2014
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