Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
Dados do pedido
Número
112013022285Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012075706 Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YANTAI RONGCHANG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
D. L. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110132218.9 · 20/05/2011
Resumo técnico
PROTEÃNA DE FUSÃO DE FGFR-Fc E O SEU USO.à apresentada uma proteÃna de fusão compreendendo a parte sequência funcional intermédia (IFS) do domÃnio FGFR lg-like, segundo domÃnio lg-like FGFR (D2), terceiro domÃnio lg-like FGFR (D3), e a região Fc de imunoglobulina, molécula de ácido nucleico codificadora da proteÃna de fusão e o veÃculo e célula hospedeira contendo a molécula de ácido nucleico. à também apresentado um método de preparação para a proteÃna de fusão e o uso de veÃculos ou células compreendendo a proteÃna de fusão, a molécula de ácido nucleico codificadora da proteÃna de fusão ou a molécula de ácido nucleico na preparação de medicamentos para o tratamento de doenças relacionadas com a regulação da angiogênese.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 19/00; C12N 15/62; C12N 15/63; C12N 5/10; A61K 38/17; A61K 47/48; A61K 48/00; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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Monitoramento de patentes
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