(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGA NASAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012027754

Dados do pedido

Número

112013022249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2012

Publicação

28/04/2020

PCT

US2012027754

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/12
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPEL NEUROPHARMA INC.

US

IMPEL PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/449,008 · 03/03/2011

US

61/451,935 · 11/03/2011

US

61/484,025 · 09/05/2011

US

61/498,974 · 20/06/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGA NASAL.Um dispositivo de distribuição de composto para distribuir uma pluma derivada de um propelente e uma formulação de droga. A formulação de droga é uma forma de dosagem intranasal na forma de pó, suspensão, dispersão ou líquido. A forma de dosagem intranasal propelida é depositada dentro da região olfatória da cavidade nasal. A droga depositada dentro da região olfatória é distribuída para o cérebro, evitando a barreira hematoencefálica. Propelente de hidrofluoralcano de um recipiente pressurizado é canalizado para um difusor e câmara contendo droga onde a forma de dosagem intranasal é aerossolizada. A forma de dosagem intranasal aerossolizada passa através de um bocal, assim distribuindo uma pluma para região olfatória da cavidade nasal de um usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de nome deferida

#25.4

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2012, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.