Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
112013022237Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053710 Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROMA-PHARMA GMBH
AT
V. J. (pessoa física)
PL
Inventores
O. F. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 288/2011 · 03/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "USO DE FLUIDO VISCOELÁSTICO PARA PRODUZIR PRODUTO MEDICINAL PARA TRATAR CIRURGICAMENTE O OLHO". A presente invenção refere-se ao uso de um fluido viscoelástico aquoso para produzir um produto medicinal para o tratamento cirúrgico do olho, em que o fluido produz um efeito de ampliação óptica das lentes e da pupila mediante aplicação sobre a superfície do olho de um receptáculo de dose única. O fluido viscoelástico compreende pelo menos um polímero fisiologicamente aceitável aumentando a viscosidade selecionado do grupo consistindo em hidroxipropilmetil celulose, carboximetil celulose, hidroxietil celulose, ácido hialurônico, alginato de sódio, hidroxilpropil guar polivinilpirrolidona, polivinil álcool, ácido polimetacrílico (carbômero), copolímerode polioxietileno polioxipropileno (poloxâmero) e polietileno glicol, em uma concentração de 0,01-30%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
30/11/2021
RPI 2656
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
09/01/2018
RPI 2453
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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