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Dado oficial do INPI

ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL DE TAPENTADOL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012000905

Dados do pedido

Número

112013022213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2012

Publicação

02/05/2017

PCT

EP2012000905

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/12
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. W. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

BE

S. I. (pessoa física)

BE

T. C. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11003602.7 · 03/05/2011

US

61/449,317 · 04/03/2011

Resumo técnico

ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL DE TAPENTADOL.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica aquosa adaptada para administração parenteral de tapentadol ou um sal fisiologicamente aceitável do mesmo que tem um valor de pH de pelo menos 5,4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

25/01/2022

RPI 2664

Indeferimento

#9.2

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2021

RPI 2637

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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