Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112013022151Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2012000212 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MURDOCH CHILDRENS RESERCH INSTITUTE
AU
Inventores
A. T. (pessoa física)
AU
B. S. (pessoa física)
AU
J. H. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ESTIMULAÇÃO TRANSCUTÂNEA.A presente invenção refere-se a um método de tratamento de uma disfunção de evacua-ção de rejeitos, que compreende a administração de estimulação elétrica transcutânea (TES) a pelo menos uma região pélvica inferior e/ou sacral para um regime de tratamento específico. Também é revelado um sistema para a configuração de um dispositivo de estimulação para entregar a estimulação elétrica transcutânea (TES), o sistema compre- endendo: um dispositivo de computação que armazena ou tem acesso a uma pluralidade ou configurações TES e compreendendo uma interface de usuário para habilitar a sele-ção autorizado de pelo menos uma das configurações TES para fornecimento de TES pelo dispositivo de estimulação de acordo com a pelo menos uma configuração TES selecionada e o dispositivo de estimulação comunicativamente acoplado ao dispositivo de computação para receber e armazenar as selecionadas pelo menos uma configura-ções TES, o dispositivo de estimulação sendo de um tamanho para ser prontamente transportado num corpo e configurado para seletivamente fornecer corrente ao eletrodo externo de acordo com uma das configurações TES.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/02/2021
RPI 2616
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
03/11/2020
RPI 2600
Perda da prioridade US 61/448,378 reivindicada no PCT/AU2012/000212, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
20/10/2020
RPI 2598
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/448,378 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860130005701 é referente a somente ao pedido US 13/824.314 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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